Política

“A revogação desmonta incentivos e empobrece a política ambiental”, afirma Davi Maia

Autor da lei, ex-deputado afirma que revogação desestimula municípios, enfraquece a coleta seletiva e penaliza quem preserva; no STF, PP tenta reverter decisão do governo estadual

Por Thayanne Magalhães 07/01/2026 14h07
“A revogação desmonta incentivos e empobrece a política ambiental”, afirma Davi Maia
Davi Maia - Foto: Assessoria

Autor do ICMS Verde em Alagoas, o ex-deputado estadual Davi Maia avalia que a revogação do mecanismo não produz efeitos imediatos, mas compromete silenciosamente uma das políticas ambientais mais estruturantes já adotadas no estado. Para ele, o fim do incentivo não representa avanço fiscal nem ambiental — ao contrário, desmonta estímulos que vinham induzindo saneamento, preservação e inclusão social nos municípios.

“Atualmente não há impacto visível, porque a maioria dos municípios só ficou sabendo da revogação agora, em dezembro de 2025, embora a lei seja de dezembro de 2024”, afirmou Maia à Tribuna Independente. “Mas o problema não é o agora. O problema é o que deixa de ser feito daqui para frente”.

Hoje diretor-presidente do Instituto de Desenvolvimento Rural e Abastecimento de Alagoas (Ideral), Maia diz que a retirada do ICMS Verde tende a reduzir o interesse das prefeituras em criar áreas de proteção ambiental e estruturar programas de coleta seletiva, justamente por faltar incentivo financeiro.

Uma política tributária com impacto ambiental


Questionado se a revogação representa um retrocesso ambiental ou apenas uma decisão fiscal, Maia defende que a questão precisa ser tratada com clareza.

“Não dá para considerar um avanço ambiental. Mas também é preciso entender que é uma discussão tributária. O problema é que, quando você tira o incentivo, o município simplesmente deixa de priorizar essas políticas”, avaliou.

Segundo ele, o ICMS Verde não criava novos impostos nem gerava renúncia fiscal, apenas mudava os critérios de distribuição do ICMS, premiando quem adotava boas práticas ambientais.

Por que o ICMS Verde foi criado


Davi Maia explica que a lei foi estruturada em três vertentes, sendo uma temporária e duas permanentes.

A primeira, de caráter temporário, estimulava a criação dos Planos Municipais de Saneamento Básico. Quando o ICMS Verde foi aprovado, menos de dez municípios alagoanos tinham plano. Durante seu mandato, esse número saltou para cerca de 75.

“Era um incentivo com prazo. Quando todos tivessem plano, ele naturalmente deixaria de existir”, explicou.

As duas vertentes permanentes eram consideradas o coração da política:

-a destinação correta dos resíduos sólidos, com estímulo à coleta seletiva e à contratação de cooperativas e associações de catadores;

-e a existência de áreas de proteção ambiental reconhecidas, sem exploração econômica.

Coleta seletiva e inclusão social


Ex-secretário de Meio Ambiente de Maceió, Maia destacou o impacto social do modelo incentivado pelo ICMS Verde. Ele lembra que a capital alagoana estruturou um dos maiores programas de coleta seletiva do país com contratualização de cooperativas, rompendo com o modelo assistencialista.

“Quando o município contrata a cooperativa, ele tira pessoas da miséria, gera emprego formal, garante INSS, proteção social e dignidade. Isso muda a vida das pessoas”, afirmou.

Segundo ele, a lei estadual ampliou esse modelo para outros municípios, gerando empregos formais sem aumento de gastos públicos.

“Não aumenta imposto, não cria despesa. Só dá um destino diferente ao recurso.”

Municípios que preservam e perdem


Outro ponto sensível, segundo Maia, é a penalização dos municípios que mantêm áreas de proteção ambiental. Ao preservar, essas cidades deixam de explorar economicamente parte do território e acabam em desvantagem na divisão tradicional do ICMS.

“Esses municípios geram uma riqueza imensurável para o meio ambiente, para o estado, para o Brasil e para o mundo, mas isso não é contabilizado”, disse.

O ICMS Verde, segundo ele, funcionava como uma compensação mínima e como estímulo para que outras cidades também criassem áreas protegidas.

Falta de representação ambiental


Maia também fez uma crítica política direta ao Legislativo estadual.

“Fui o único deputado estadual eleito em Alagoas com o meio ambiente como bandeira central de mandato. Atualizei leis, construí políticas públicas. Hoje, essa ausência de representação faz falta — e o ICMS Verde é um exemplo claro disso.”

Ele lembra ainda que, com a reforma tributária, o ICMS tende a ser extinto nos próximos anos, o que daria à política um prazo natural de validade, mas defende que a revogação antecipada enfraquece o debate ambiental no estado.

PP leva caso ao STF


A discussão agora ganhou dimensão nacional. O Partido Progressistas (PP) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7918) para questionar o dispositivo da Lei estadual nº 9.440/2024 que revogou o ICMS Verde em Alagoas.

A ação foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin, que será o relator do caso.

Criado pela Lei estadual nº 5.981/1997, o ICMS Verde destinava 3% da arrecadação do ICMS aos municípios com melhor desempenho em critérios ecológicos e de sustentabilidade, estimulando preservação ambiental e políticas locais de desenvolvimento sustentável.

Na avaliação do PP, a revogação extinguiu uma política pública já consolidada, configurando grave retrocesso ambiental, além de enfraquecer a autonomia municipal ao retirar incentivos financeiros para ações de conservação e gestão sustentável.

Com a ADI, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade do trecho que revogou o ICMS Verde, restabelecendo os critérios ambientais na repartição do imposto. O mérito da ação ainda será analisado pela Corte.